Contribuições Assistenciais (Confederativa e Associativa)
COMUNICADO IMPORTANTE (Leia antes de emitir boletos a partir de 01/12/16)
Comunicamos que a partir de 01/12/2016 os boletos de recolhimento de Contribuições Confederativas e Associativas passarão a ter Registro obrigatório em conformidade ao Comunicado FB 14/2015 de 12 de fevereiro da FEBRABAN, ajustando-se assim às novas obrigatoriedades da Lei 15.659/2015.
Assim, alguns cuidados deverão ser observados na emissão dos boletos a partir desta data:
1º) O boleto não poderá ser pago na data de emissão.
"Ocorre que os boletos nesta modalidade serão processados às 16h00 pelo Sindicato e enviado ao Banco através de remessa, estando habilitado para pagamento somente no próximo dia útil."
2º) O boleto terá validade de 20 dias corridos.
"20 dias corridos após sua emissão, o boleto é cancelado na instituição bancária, não sendo mais recebível. Logo, após 20 dias corridos, um novo boleto deverá ser gerado para aquela competência."
3º) O boleto deverá ser gerado entre as 8h00 e 16h00 em dias úteis.
"Devido a nova exigência, em momento de adaptação às mudanças, o Sindicato necessitará encerrar os meios de emissão às 16h00 para comunicação das remessas, impossibilitando novas gerações após esta hora. Em domingos e feriados a emissão também estará desabilitada.
Caso haja dúvidas entre em contato através do telefone (14) 3491-2216.
Tupã/SP, 28 de novembro de 2016.